O motorista que se recusar a realizar o teste do bafômetro poderá ter presumida a presença de álcool no sangue, segundo projeto de Ângela Portela (PT-RR). A senadora propõe que sejam considerados dolosos os homicídios e as lesões corporais praticados em caso de embriaguez ao volante ou de "rachas".
A proposta (PLS 693/11) aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita em caráter terminativo.
De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é crime dirigir estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Essa concentração é verificada pelo etilômetro (bafômetro). "Como ninguém é obrigado a produzir provas contra si, basta o condutor se negar a realizar o teste para escapar da aplicação da lei penal", lamenta Ângela.
A senadora lembra que o dispositivo que aumentava a pena em caso de crime cometido sob efeito de álcool foi revogado em 2008. Apesar de muitos julgamentos admitirem o dolo (intenção) nesses tipos de crime, "há quem sustente que, em tais circunstâncias, haveria apenas culpa consciente, em que o agente, embora preveja, não admite a possibilidade de ocorrer o resultado". Para que fique mais claro, diz a parlamentar, o projeto define que, "nos casos especificados, o crime é praticado com dolo eventual".
Em novembro de 2011, a CCJ aprovou, em caráter terminativo, o PLS 48/11, de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que define como crime o ato de dirigir sob o efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue.
A proposta (PLS 693/11) aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita em caráter terminativo.
De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é crime dirigir estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Essa concentração é verificada pelo etilômetro (bafômetro). "Como ninguém é obrigado a produzir provas contra si, basta o condutor se negar a realizar o teste para escapar da aplicação da lei penal", lamenta Ângela.
A senadora lembra que o dispositivo que aumentava a pena em caso de crime cometido sob efeito de álcool foi revogado em 2008. Apesar de muitos julgamentos admitirem o dolo (intenção) nesses tipos de crime, "há quem sustente que, em tais circunstâncias, haveria apenas culpa consciente, em que o agente, embora preveja, não admite a possibilidade de ocorrer o resultado". Para que fique mais claro, diz a parlamentar, o projeto define que, "nos casos especificados, o crime é praticado com dolo eventual".
Em novembro de 2011, a CCJ aprovou, em caráter terminativo, o PLS 48/11, de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que define como crime o ato de dirigir sob o efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue.
Jornal do Senado
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