A senadora Ângela Portela (PT-RR) pediu, nesta segunda-feira (9), a inclusão da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Boa Vista entre aquelas consideradas prioritárias pelo governo federal. De acordo com a senadora, o projeto é de extrema importância e relevância para a geração de emprego e renda na capital roraimense.
Para ser instalada, a ZPE de Boa Vista precisa de aporte financeiro do governo federal, necessário à instalação da infraestrutura básica. A ZPE, informou a senadora, terá capacidade para acolher 200 indústrias e deverá gerar 10 mil empregos diretos somente na iniciativa privada.
Ângela Portela também pediu a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/11, que amplia a fatia da produção das ZPEs que pode ser destinada ao mercado interno sem o pagamento de imposto de importação. A Lei 11.508/2009 prevê que apenas 20% podem ser destinados ao mercado interno. O PLS amplia esse montante para 40% no caso de ZPEs instaladas em faixa de fronteira da região Norte.
– A adoção da redução de 80% destinada às exportações para a casa dos 60% acaba com a regra única estabelecida para todo o território nacional. Essa regra limita qualquer possibilidade de interesse de empresários investirem numa ZPE situada na faixa de fronteira da região Norte.
Para ser instalada, a ZPE de Boa Vista precisa de aporte financeiro do governo federal, necessário à instalação da infraestrutura básica. A ZPE, informou a senadora, terá capacidade para acolher 200 indústrias e deverá gerar 10 mil empregos diretos somente na iniciativa privada.
Ângela Portela também pediu a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/11, que amplia a fatia da produção das ZPEs que pode ser destinada ao mercado interno sem o pagamento de imposto de importação. A Lei 11.508/2009 prevê que apenas 20% podem ser destinados ao mercado interno. O PLS amplia esse montante para 40% no caso de ZPEs instaladas em faixa de fronteira da região Norte.
– A adoção da redução de 80% destinada às exportações para a casa dos 60% acaba com a regra única estabelecida para todo o território nacional. Essa regra limita qualquer possibilidade de interesse de empresários investirem numa ZPE situada na faixa de fronteira da região Norte.
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